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É de responsabilidade do Produtor, Coprodutor ou Afiliado garantir a conformidade legal do produto ou serviço proposto antes de listá-lo na plataforma ZeroOne, de acordo com seus termos e políticas.
A ZeroOne mantém uma operação segura e confiável, exigindo que todos os produtos e serviços cadastrados cumpram as leis e regulamentos aplicáveis, além das políticas da plataforma.
A venda de produtos e serviços que violem direitos de propriedade intelectual, sejam injustos, predatórios, enganosos, perigosos ou relacionados a azar é estritamente proibida.
Para garantir a segurança e confiabilidade, a ZeroOne desenvolveu a Política de Produtos Proibidos, um guia não-exaustivo para produtos e serviços que não podem ser vendidos na plataforma.
Esta política é parte integrante das normas da ZeroOne e se aplica a todos os Produtores, Coprodutores ou Afiliados que desejam listar produtos ou serviços na plataforma.
- LISTA DE PRODUTOS PROIBIDOS
- Atividades ilegais, tais como, mas não limitadas a: bestialidade; pedofilia; tráfico de droga; lavagem de dinheiro; financiamento ao terrorismo; produtos derivados de contrabando;
- Explosivos, armas e itens relacionados, tais como, mas não limitados a: armas de fogo; acessórios capazes de montar uma arma; pistolas de ar; armas de paintball; munição para todas as armas mencionadas e não mencionadas; spray de pimenta e fogos de artifício;
- Animais e produtos para animais, tais como, mas não limitados a: fezes de animais; animais vivos; sejam domésticos ou silvestres; produtos ilegais oriundos de animais; produtos que contenham partes de espécies de animais ameaçadas ou em extinção e alimentos para animais domésticos não registrados ou licenciados conforme exigido por lei;
- Produtos pendentes de homologação de órgãos governamentais;
- Réplicas, produtos falsificados e cópias não autorizadas de obras de arte que violam qualquer direito autoral, marcas comerciais e direitos de propriedade intelectual de terceiros;
- Produtos automotivos, tais como, mas não limitados a: luzes de polícia; produtos que não atendam às normas regulatórias brasileiras; sprays bloqueadores de fotos ou capas destinadas a ocultar a leitura ou o reconhecimento de uma placa; produtos destinados a afetar os sinais de trânsito e produtos destinados a alterar odômetros;
- Produtos cosméticos, médicos e de cuidados pessoais, tais como, mas não limitados a: produtos que precisam de prescrição; supervisão ou orientação de um profissional da medicina para devida utilização; produtos que não estejam regularmente registrados junto à ANVISA; produtos e ingredientes que a ANVISA ou outro órgão regulador brasileiro determinou como representando um risco não razoável de ferimentos ou doenças ou que, de outro modo, não são seguros; produtos que ofertem promessa irreais, seja de diagnósticos, cura, prevenção de doenças, tratamento e outros, seja em humanos e/ou em animais; venda de medicamentos, suplementos alimentares e suplementos hormonais proibidos ou restritos nos termos da legislação brasileira e produtos que tenham passado da data de validade ou vencimento;
- Venda de vacinas, sejam humanas ou veterinárias;
- Narcóticos, drogas, alucinógenos ou qualquer tipo de substância não permitida pela legislação vigente e que possua precursores químicos cuja venda esteja sujeita a licença de venda controlada.
- Produtos eletrônicos, tais como, mas não limitados a: produtos em que o número de série foi removido ou alterado; produtos para decodificação serial ou sinal do satélite; telefones, cartões ou programação de cartões eletrônicos, produtos para decodificação de televisão a cabo ou via satélite ou que ganham acesso a esses aparelhos sem permissão e sem o devido pagamento à empresa de transmissão; dispositivos bloqueadores e produtos projetados para bloquear e travar transmissões de rádio autorizadas ou licenciadas.
- Alimentos e bebidas, considerando que resta completamente vedada a venda de bebidas alcoólicas e que todos os produtos oferecidos na Plataforma devem ser produzidos por fabricantes e distribuído por varejistas e importadoras devidamente registradas junto à ANVISA e no Ministério da Agricultura (MAPA).
- Jogos de azar, tais como, mas não limitados a: loterias; bingo; apostas e similares;
- Produtos que prometam ganho fácil e irreal de dinheiro;
- Criação de produtos e serviços com a finalidade de captar ou arrecadar dinheiro e/ou venda em pirâmide;
- Ações, valores mobiliários, cartões de crédito/débito, ou qualquer tipo de produtos financeiros;
- Transações imobiliárias, agência de empregos, empresas de marketing multinível, escritórios de cobrança, consórcios e comercialização de cartão de desconto;
- Importação direta de produtos (“dropshipping”);
- Doações a partidos políticos ou a qualquer outra Pessoa Politicamente Exposta (PPE), nos termos da Circular do Banco Central do Brasil 3.461/09;
- Produtos e Serviços ofensivos e controversos, tais como, mas não limitados a: produtos e serviços que veiculem incitação ao ódio; violência; racismo; exploração infantil; assédio/abuso e disponham de imagens sexuais.
- Oferecer serviços que promovam ou aludam a prostituição;
- Oferecer assinatura de serviços adultos, como bate-papos para adultos e conteúdos que tenham um caráter pornográfico;
- Pesticidas, tais como, mas não limitados a: agrotóxicos em geral; inseticidas e raticidas;
- Cigarros eletrônicos ou similares não permitidos pelo órgão regulamentador;
- Dispositivos que possam ser utilizados para interceptação clandestina de comunicações por fio, orais ou eletrônicas;
- Documentos legais e pessoais, tais como, mas não limitados a: documentação empresarial ou comercial; documentos de subsídios, ajudas governamentais ou benefícios sociais; documentos de COMPRADORES e outros Produtor, Coprodutor ou Afiliado da Plataforma ou elaboração destes mesmos documentos.
- Produtos projetados para burlar, evitar ou interferir na aplicação das legislações brasileiras;
- Negócios e Atividades econômicas vedadas pelos Arranjos de Pagamento dos quais a ZeroOne participa;
- Toda ação que infrinja as leis anticorrupção vigentes no Brasil, em especial as disposições apresentadas nas leis 9.613/98 (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”).
- LISTA DE PRODUTOS RESTRITOS
- Produtos cuja venda necessite de autorização do governo brasileiro ou de qualquer um de seus órgãos reguladores; incluindo, mas não se limitando, a produtos farmacêuticos e de tabaco.
- Armas brancas, tais como, mas não limitadas a: canivetes, navalhas, facas de caça, espadas, adagas e outros itens similares.
- Alimentos e bebidas não perecíveis que necessitem de refrigeração para serem transportados.
- Produtos ou serviços que infrinjam leis de proteção ambiental, incluindo produtos proibidos ou que tenham restrições de venda.
- Produtos para o tratamento de condições médicas específicas, sem a devida supervisão médica, que aleguem prevenir, tratar, ou curar doenças ou que prometam efeitos milagrosos.